parent nodes: n032 exceção de impedimento ou suspeição | notícias antigas


BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


suspeição e impedimento, comunicar

suspeição e impedimento, comunicar

> v. tb decreto que regulamenta atribuições dos juízes substitutos

Curitiba, 15 de maio de 2019 Ofício-Circular nº 35/2019 - Republicado por incorreção Autos nº 0034746-51.2019.8.16.6000 Assunto: Encaminhamento de comunicações de suspeição/impedimento Magistrados e Servidores do 1º Grau Considerando o disposto no caput do art. 146 do Código de Normas do Foro Judicial, vigente desde 16.10.2018, em adição ao informe da Diretoria do Departamento desta Corregedoria-Geral alertando acerca da grande quantidade de encaminhamentos de comunicações de suspeição e impedimento recebidas diariamente naquela unidade, informo aos Excelentíssimos Senhores Magistrados e Dignos Servidores que os encaminhamentos relativos às referidas comunicações deverão ser realizados ao Departamento da Magistratura, em conformidade com a disposição normativa citada.

24 de setembro de 2019, atualização: os processos onde averbamos suspeição não vão mais para redistribuição, vão para o substituto do 3JE. V. o SEI 0082365-74.2019.8.16.6000.

usar este despacho:

“Averbo minha suspeição por motivo de foro íntimo.

Oficie-se ao Departamento da Magistratura, comunicando, nos termos do art. 146 CN e do Ofício-Circular 35/2019.

Nos termos do art. 9º da Resolução 3/2006 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, encaminhem-se os autos ao MM. Juiz de Direito Substituto desta unidade, tendo em vista a suspeição averbada.”


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última revisão: alms, 21 de maio de 2019

alms 24 de setembro de 2019


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